CONAMP ajuíza ADI no STF em defesa da competência constitucional do Tribunal do Júri

CONAMP ajuíza ADI no STF em defesa da competência constitucional do Tribunal do Júri

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, questionando dispositivos da Lei nº 15.358/2026 — Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann) — que afastam a competência constitucional do Tribunal do Júri no julgamento de homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas quando relacionados a outros delitos.

A ação, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, é resultado de ampla articulação institucional conduzida pela CONAMP em conjunto com associações estaduais afiliadas, integrantes da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), membros do Ministério Público brasileiro e representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), além do acompanhamento técnico e legislativo realizado durante toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

Ao longo do processo legislativo, a CONAMP e o CNPG apresentaram contribuições técnicas, participaram de debates institucionais e defenderam medidas de fortalecimento do combate ao crime organizado sem afastamento das garantias constitucionais que estruturam o sistema de justiça criminal brasileiro.

Na petição apresentada ao STF, a CONAMP sustenta que a retirada da competência do Tribunal do Júri viola cláusulas constitucionais fundamentais, como o princípio do juiz natural, a soberania dos veredictos, a isonomia, a proporcionalidade e a segurança jurídica. A entidade destaca que o Tribunal do Júri constitui uma das mais relevantes garantias constitucionais de proteção à vida e de participação democrática da sociedade no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A ação também menciona manifestações técnicas de diversos órgãos e instituições do sistema de justiça que apontam riscos de insegurança jurídica, conflitos de competência e nulidades processuais decorrentes da nova legislação.

Com o ajuizamento da ADI, a CONAMP reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, da segurança jurídica, da proteção das vítimas, da defesa da vida e do fortalecimento das instituições democráticas, mantendo diálogo permanente com o Parlamento brasileiro e com os órgãos do sistema de justiça.

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